Transição dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários

Na sequência do estabelecido no n.º 2 do artigo 444.º da Lei n.º 14/12, de 19 de Maio, sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras, o Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro aprovou o novo cronograma de transição dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, desenvolvidos actualmente pelas instituições financeiras bancárias para as sociedades distribuidoras ou corretoras de valores mobiliários.

Comunicado Oficial

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